terça-feira, 2 de setembro de 2014

Estudo diagnóstico sobre o processo de descentralização em Cabo Verde - VEJA AS PRINCIPAIS REFERÊNCIAS À ILHA BRAVA



Na Brava, pouco mais de 1/3 das competências da Câmara Municipal ainda não foram assumidas, ou já foram assumidas, mas não executadas, sendo que a proporção das competências não assumidas representa a maior parcela. Saúde, cultura e protecção civil são os únicos sectores em que todas as atribuições foram assumidas até o presente. Na educação, nos transportes e na promoção social praticamente todas as competências foram assumidas, contrariamente aos sectores do desenvolvimento rural, da habitação, do saneamento, do ambiente e do desporto em que praticamente metade das atribuições não foram executadas ou não foram assumidas.

O desenho constitucional constitui um quadro referencial claro, mas também suficientemente flexível para suportar um efetivo e evolutivo processo de descentralização administrativa territorial no país.  Não tem suscitado grandes dúvidas salvo quanto a dois pontos: 1o A consideração do presidente de câmara municipal como órgão a se, com poderes próprios, autónomos em relação aos demais; 2o A obrigatoriedade ou não de as autarquias não municipais resultarem de divisão ou agrupamento de municípios.  Relativamente ao primeiro ponto, o uso do termo “compreende” no art. 234º, legitima a conclusão de que não será proibida a existência de outros órgãos além dos dois expressamente mencionados pelo preceito constitucional, mas sempre subordinados a eles, dada a representatividade que lhes é inerente e que define o conceito de descentralização; Quanto ao segundo ponto, dir-se-á que o texto do preceito legitima as duas interpretações: a Lei-quadro de descentralização tem sido interpretada no sentido da obrigatoriedade da divisão e do agrupamento. E assim, a região só poderia resultar de um agrupamento de municípios, nunca podendo, por exemplo, corresponder a uma ilha que inclua apenas um município. Não nos parece que seja a melhor interpretação, quanto ao agrupamento.  Mas, de todo o modo, se o for, tal solução parece redutora quando se pensa, hoje, em ilhas como São Vicente, historicamente importante, peculiar e autónoma, ou como o Sal e a Boavista, com a importância que, atualmente, cada uma delas vem ganhando e que são, as três, municípios-ilha. E poderse-á também refletir no potencial que tem a ilha do Maio para se elevar num prazo relativamente curto e mesmo a Brava, num futuro mais longo

O aumento da acção de controlo teve impacto directo na diminuição do número de inspecções realizadas pela IGF junto dos municípios nos últimos anos. De acordo com os dados do quadro a seguir, de 1997 a 2012, foram realizadas cerca de 56 inspecções, sendo que os anos de 2000, 2003 2007 e 2008 afiguram-se como os anos de maior acção, contrariamente aos anos de 1999, 2001, 2002 e 2006 em que foram realizadas apenas uma inspecção por ano. A média de inspecção aos municípios por ano, situa-se à volta de 4, destacando-se o de Santa Catarina com 6 no período em referência, seguido pelos municípios de Santo Antão, com valores iguais à média nacional, ou seja, 4. No sentido contrário encontram-se os municípios da Brava com uma única inspecção até o momento, seguida pelos municípios da Praia, do Maio, de S. domingos e de S. Miguel, todos com o registo de duas inspecções nesses anos. 

E neste ambito os municípios do interior de Santiago, Fogo, Brava, Praia, São Nicolau e Sª Antão que totalizam mais de 60% da população residente, em que a situação nos bairros das cidades é bastante precária exigindo intervenções urgentes particularmente ao nível de reabilitação urbana, água, emprego, energia, saneamento e habitação social. Pelo menos 10 % do Orçamento do Estado deveria ser utilizado para constituição desse Fundo de Coesão Regional, sendo necessário a sua rápida regulamentação com critérios claros quando à afectação dos recursos aos municípios. 

Importa referenciar que algumas competências das Câmaras não são exercidas, nomeadamente, a criação das delegações municipais tendo em vista a desconcentração da administração municipal, como reza o artigo 117º do Estatuto dos Municípios. A maioria das Câmaras Municipais já criaram as suas delegações municipais, nomeadamente: (Praia, S. Vicente, Sal, Boa Vista, Santa Catarina do Fogo, Mosteiros, S. Filipe, Brava, Tarrafal de S. Nicolau, Ribeira Grande de Santo Antão, Porto Novo, Paul, Tarrafal de Santiago, Santa Cruz e S. Domingos), mas não têm cumprido o estipulado no artigo 122º que retrata sobre os investimentos obrigatórios e que diz o seguinte: “A Câmara Municipal inscreverá no orçamento municipal o mínimo de 5% da previsão de cobrança de receitas para os investimentos a realizar por cada delegação municipal”.

A aprovação e convocação de referendo local, ainda não foi exercida por nenhuma Assembleia Municipal. Quanto ao receber e debater iniciativas populares esta competência foi exercida somente pelas Assembleias Municipais em S. Miguel e na Ribeira Grande de Santiago; apreciar e deliberar sobre petições/ sugestões/ queixas da população formalmente apresentadas, foi cumprida nas Assembleias Municipais do Tarrafal de S. Nicolau, do Sal, da Boa Vista, de S. Miguel, da Praia e da Brava.

Outras competências, a exemplo de manter o governo  informado sobre negociações com vista a acordos de geminação e cooperação foi cumprida somente em S. Miguel; informar a tutela sobre os motivos da não apreciação da conta de gerência somente nas Assembleias Municipais dos três municípios do Fogo e do Maio; menos de metade das Assembleias Municipais assumem ter apreciado e revogado atos das respectivas Câmaras Municipais, designadamente as do Sal, da Boa Vista, do Tarrafal de S. Nicolau, de Santa Cruz, de Santa Catarina, de S. Filipe, dos Mosteiros, de Santa Catarina do Fogo e da Brava.  
CONHEÇA O ESTUDO: http://www.governo.cv/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=177&Itemid=300144

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